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Portarias Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria 1510

 

A Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

 

Pelo documento, fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; é obrigatória a emissão do comprovante da marcação a cada registro efetuado nos Registradores Eletrônicos de Pontos (REP); e são estabelecidos os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto.

A Portaria entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009. As adequações nos registradores puderam ser feitas em até um ano. Se você ainda não providenciou a adequação, solicite uma visita de nosso consultor.

Portaria 373

A Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações. A norma não altera a Portaria 1510, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011. A Portaria 373 permite ainda que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.



Com isso, a adoção à Portaria 1510 continua obrigatória às empresas que não estabelecerem acordo coletivo com os sindicatos. 



Conheça os impactos da Portaria 1510 e da Portaria 373 nas organizações:

 

Para conhecer os produtos vinculados às portarias do MTE, selecione abaixo:

 

PORTARIA 1510/09

 

PORTARIA 373/11

 

Rua Adalberto Ferraz, 42 - Belo Horizonte - MG - Cep.: 31.210-020                                                                                                                                  © 2013 by Ask to Market

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